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O sacerdócio na advocacia

A norma, o direito consuetudinário ou “lei de Gerson”? Na atual conjuntura, no meio jurídico, prevalece a última.

Infelizmente os comportamentos de bastidores não são praticados: a equidade, a lisura e nem companheirismo; “cada um por si e Deus por todos”.

Essa é a triste realidade pela qual vivenciamos no exercício da advocacia.

Ao Estado compete ditar normas para uma sociedade sadia e ordenada. Atitudes e condutas sociais exigem normatividade às condutas esdrúxulas, desprovida de cunho ético e até moral. Muitas normas editadas são completamente enfadonhas.

Não bastasse, quando circunstâncias anômalas afeta um direito do cidadão e precisa buscar na justiça, solução à querela, busca socorro do Judiciário; que está abarrotado de processo e nem sempre tem condições de aplicar a verdadeira e impoluta justiça.

Afora essas peripécias operário da justiça não se vale dos princípios norteadores de uma esperada aplicação da justiça. Busca no direito solução para a demanda, agindo – nem sempre – com o esmero que a profissão requer.

É aí que deve prevalecer o exercício do SACERDÓCIO ADVOCATÍCIO, rompendo todos esses despropósitos, na busca da robusta e impoluta aplicação da justiça.

Como profissional do direito, que viveu a vida toda na dependência da Advocacia – pois como professor teve que se afastar em função do acumulo de responsabilidade, abdicou dessa honrosa posição – acredito que o Judiciário deverá sofrer uma reformulação para torná-lo mais célere, buscando o princípio da efetividade dos atos; tornando-os mais eficazes: expurgando burocracias, minimizando possibilidades de recursos, tornando a aplicação da justiça mais eficaz.

Mesmo jubilado e deixando de praticar o direito profissionalmente, satisfaço a gana de advogado, dedicando-me à área ambiental.

Apaixonado pelo Novo Código Florestal – com algumas falhas – que veio valorizar sobremaneira o meio ambiente; convalidando ao imóvel rural a sustentabilidade necessária, introduzindo o Cadastro Agrícola Rural (CAR), ilustrado com geo – referenciamento de todos os imóveis rurais; Cotas de Reserva Ambiental (CRA), Crédito de Carbono, e mais recentemente Pagamento por Serviços Ambiental (PSA), sem falar do trato adequado: da Água, da Fauna, resíduos – reciclável ou não – poluição e outros pormenores de somenos importância.

A advocacia deve ser exercida como um SACERDÓCIO, suplantando todos anseios circunstanciais, prevalecendo os princípios basilares do poder de petição, que é deferido somente ao ADVOGADO para buscar em juízo, o restabelecimento da ordem e da justiça.

Dr. Julio Cezar Christoffoli – Advogado jubilado

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