Foi publicada, na edição extra do DOU de 03.04.2020, a Portaria ME n° 139/2020 que estabelece a prorrogação do recolhimento da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) para os empregadores pessoa jurídica e equiparados, bem como para o empregador doméstico.
As competências de março e abril de 2020 deverão ser recolhidas nos meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente.
Contribuição Previdenciária Patronal – Empregador Pessoa Jurídica e Equiparados:
CPP
Competência Devida
Vencimento
20% sobre a folha de pagamento dos empregados
1%, 2% ou 3% de alíquota RAT
20% sobre as remunerações devidas aos contribuintes individuais
Março
20.08.2020
Abril
20.10.2020
Equiparam-se a empresa o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza, ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.
Importante, a data de recolhimento da contribuição devida a Outras Entidades e Fundos (Terceiros) sobre a folha de pagamento das empresas e equiparados não foi alterada, porém, suas alíquotas foram reduzidas.
Contribuição Previdenciária Patronal – Empregador Doméstico:
CPP
Competência Devida
Vencimento
8% sobre o salário de contribuição do empregado
0,8% para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.
Março
07.08.2020
Abril
07.10.2020